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Congresso libera R$ 15 bilhões para compensar a perda de arrecadação de estados

Os 15 bilhões de reais liberados da perda de arrecadação de estados este ano deverão ser distribuídos proporcionalmente às perdas de receita de cada entidade

Imagem: Pixabay - Congresso libera R$ 15 bilhões para compensar a perda de arrecadação de estados

Na última quinta-feira (9), foi aprovado em Brasília, pelo Congresso, um projeto de lei que destina 15 bilhões de reais para compensar estados, o distrito federal e municípios pela perda de arrecadação de estados.

O texto original do Projeto de Lei da Assembleia Nacional (PLN) 40/2023, apresentado pelo executivo em outubro, previa apenas a liberação de recursos para os ministérios.

Desse valor, R$ 8,7 bilhões cobrirão receitas perdidas com impostos operacionais relacionados à movimentação de mercadorias e com receitas tributárias previstas no Serviço de Transportes e Comunicações Interestaduais e Intermunicipais (ICMS).

Os R$ 6,3 bilhões restantes destinam-se a compensar a redução nas transferências do Fundo de Participação de 2023 para Estados, Distritos Federais (FPE) e Municípios (FPM).

MPO decidiu antecipar o repasse da perda de arrecadação de estados

A Lei Complementar nº 201 de 2023, aprovada em outubro, dispõe sobre perda de arrecadação de estados de ICMS. Pelo texto, a coligação deve repassar 27 bilhões de reais aos estados e ao Distrito Federal até 2025.

O Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) decidiu antecipar o reembolso da perda de arrecadação de estados de alguns recursos para este ano. Isso é possível porque tem espaço fiscal de 74,9 bilhões de reais, disse o ministério. Relevante para os principais objetivos de resultados estabelecidos na Lei de Orientação Orçamental.

Os 15 bilhões de reais liberados da perda de arrecadação de estados este ano deverão ser distribuídos proporcionalmente às perdas de receita de cada entidade. A diminuição da receita é causada pela Lei Complementar nº 194 de 2022. As regras limitam a alíquota do ICMS incidente sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais a 17% ou 18%.

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