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MPMG orienta municípios sobre cuidados com o patrimônio cultural e turístico no Carnaval 2024

Foto: EBC - Centenas de cidades em Minas Gerais têm tradição na realização da festa e um vasto conjunto de bens para proteger; MPMG reúne lista de medidas a serem observadas pelos gestores municipais e foliões

 

Diante do fato de que o estado é um tradicional destino para festas de Carnaval de rua, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) divulgou, de forma preventiva, orientações para os promotores de Justiça de todo o estado aplicarem aos municípios. A recomendações abrangem medidas que devem ser adotadas para a proteção do patrimônio cultural e turístico nos locais onde serão realizados eventos, em 2024.

A Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais (CPPC) elaborou modelos de recomendações voltadas aos gestores municipais e à Polícia Militar.  O conjunto de medidas administrativas deverá prevenir ou minimizar impactos aos núcleos históricos e ao entorno de bens culturais protegidos durante as festividades. Há orientações quanto à montagem de estruturas, limpeza, fiscalização de instalações elétricas, fixação de horários para os eventos, emissão de ruídos, entre outras.

O coordenador da CPPC, Marcelo Maffra, esclarece que “a recomendação também indica a realização prévia de reunião da Polícia Militar com as autoridades públicas municipais para planejar a execução das medidas necessárias, além de providenciar policiamento ostensivo, contínuo e permanente durante todo o período do Carnaval 2024, a fim de se evitar danos ao patrimônio cultural, assegurar a integridade física dos foliões e combater a prática de ilícitos, como a importunação ofensiva ao pudor, o ato obsceno, o comércio ilícito de bebidas alcoólicas e de entorpecentes”.

Minas Gerais lidera crescimento do turismo no Brasil

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados na última terça-feira (16), mostram que o estado é líder no crescimento do turismo no país de janeiro a novembro de 2023, com aumento de 16,5% nas atividades. O percentual representa mais do que o dobro registrado em São Paulo (6,8%) e é superior ao de estados com grande potencial turístico, como Bahia (12,6%) e Rio de Janeiro (11,6%).

Em 2024, a expectativa é que o turismo continue movimentando a economia de Minas Gerais no Carnaval, especialmente com a força dos blocos de rua em Belo Horizonte e com as festas tradicionais em cidades históricas. O interior do estado também conta com centenas de municípios com significativa riqueza de recursos naturais, como praias de água doce, cachoeiras, lagos, entre outros atrativos.

Veja a lista de orientações do MPMG para conservação do patrimônio

  • A realização dos eventos carnavalescos em locais com estrutura adequada, preferencialmente onde não existam bens culturais protegidos que possam ser expostos a riscos;
  • Em não sendo comprovadamente possível, a instalação de barracas, palcos, arquibancadas, caixas de som, telões e equipamentos em geral deve guardar distância dos bens culturais e da rede elétrica.
  • O órgão de proteção ao patrimônio cultural deve autorizar previamente a instalação desses equipamentos.
  • Imediatamente após o carnaval, o local em que ocorreram as festividades deve retornar à situação original, com limpeza, retirada de faixas, cartazes, enfeites etc.
  • A Prefeitura, a Cemig e o Corpo de Bombeiros devem fiscalizar as instalações elétricas e a utilização de materiais inflamáveis, como botijões de gás e fogos de artifício.
  • O Corpo de Bombeiros deve aprovar o local em que se concentrarão as atividades carnavalescas.
  • Deve haver fixação de horários de início e término para a realização das festividades e a emissão de ruídos deve estar de acordo com os níveis e horários considerados adequados e aceitáveis pela legislação vigente.
  • Deve haver banheiros públicos suficientes, instalados em locais adequados e afastados das fachadas dos imóveis e monumentos culturais.
  • Não devem ser vendidas bebidas acondicionadas em vasilhames de vidro.
  • A Prefeitura deve orientar os trajetos de trios elétricos e carros alegóricos para que não provoquem danos ao patrimônio ou exponham a segurança dos foliões.
  • A Prefeitura deve advertir os foliões, mediante inserções periódicas de mensagens educativas nos sistemas de sonorização, para que:
  1. a) não lancem ou acionem serpentinas, confetes, balões, foguetes, rojões e outros adereços em direção à rede elétrica;
  2. b) respeitem os bens integrantes do patrimônio cultural.
  3. c) utilizem exclusivamente os banheiros públicos para as necessidades fisiológicas;
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