O prazo para inscrição no Sistema PIM-AFE, uma das medidas indenizatórias individuais estabelecidas no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, completará 60 dias a partir da data de lançamento do Programa Indenizatório Definitivo. O programa foi criado em resposta ao rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, e beneficia pessoas que exerciam atividade formal durante a tragédia. O acordo foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024.
Iniciativa tem o objetivo de oferecer uma solução definitiva de indenização
A Samarco disponibilizou o Sistema, que inclui o Programa de Indenização Mediada (PIM), no dia 4 de fevereiro deste ano. A iniciativa tem o objetivo de oferecer uma solução definitiva de indenização, alinhando-se
ao Auxílio Financeiro Emergencial (AFE). Segundo a mineradora, essa ação reforça seu compromisso com a reparação definitiva das vítimas.
Para se inscrever no PIM-AFE, os interessados devem atender aos critérios de elegibilidade e apresentar documentação que comprove os danos sofridos, conforme estipulado no Acordo. É imprescindível que os requerentes sejam representados por um defensor público ou advogado; neste caso, os honorários advocatícios serão arcados pela Samarco, respeitando um limite de 5% sobre o valor da indenização, até o teto de R$10 mil.
Além disso, aqueles que já possuem pedidos de indenização em andamento no Sistema PIM-AFE ou no Novel também têm a opção de ingressar no Programa Indenizatório Definitivo (PID), que faz parte do acordo. Para os que enfrentarem negativa ou optarem pela desistência, será concedido um prazo adicional de 90 dias para nova inscrição, contados a partir da comunicação da decisão.
A Samarco informou que todas as respostas relativas ao Sistema PIM-AFE devem ser fornecidas ao longo de 2025.