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Câmara de João Monlevade aprova projeto que reconhece o Proerd como patrimônio imaterial do município

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Câmara de João Monlevade aprova projeto que reconhece o Proerd como patrimônio imaterial do município
Imagem: Divulgação - Presente em João Monlevade desde 2004, o Proerd já alcançou mais de 21 mil estudantes das redes pública e privada, atuando com crianças do ensino infantil até o nono ano, além de envolver pais e responsáveis em ações educativas

O Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, o Proerd, deu mais um passo importante para ser eternizado como parte da identidade de João Monlevade. Em reunião ordinária realizada nesta quarta-feira (16), a Câmara Municipal aprovou, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.530/2025, de autoria do vereador Carlinhos Bicalho (PP), que propõe reconhecer o programa como patrimônio imaterial do município.

Reconhecimento do Proerd ao impacto nas escolas e na comunidade

Presente em João Monlevade desde 2004, o Proerd já alcançou mais de 21 mil estudantes das redes pública e privada, atuando com crianças do ensino infantil até o nono ano, além de envolver pais e responsáveis em ações educativas. A proposta busca valorizar essa iniciativa que une escolas, famílias e a Polícia Militar em um esforço conjunto para prevenir o uso de drogas e a violência entre jovens.

Ao ser reconhecido como patrimônio imaterial, o Proerd ganha respaldo institucional para que suas atividades possam ser ampliadas, mantidas e apoiadas pelo poder público municipal. A medida também reforça o valor do programa como uma ferramenta de educação preventiva e formação cidadã, contribuindo com a segurança pública e o bem-estar social.

Para Carlinhos Bicalho, autor da proposta, o Proerd representa um investimento no futuro das novas gerações. “Não é apenas um programa educativo, mas um compromisso com a vida das nossas crianças e adolescentes, ajudando-os a fazer escolhas mais conscientes”, destacou.

O projeto ainda passará por uma segunda votação antes de seguir para análise e possível sanção do Executivo Municipal.