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MPMG processa Cemig por apagões em Itabira e empresa pode ser condenada em R$ 2 milhões

Imagem: Divulgação - Diante dessa situação, o MPMG requer que a Cemig apresente, em até 30 dias, um plano de ação que evite novos cortes de energia.

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) decidiu agir em defesa dos consumidores de Itabira, ajuizando uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).

A ação surge em resposta às frequentes interrupções no fornecimento de energia, conhecidas como “apagões”, que têm causado sérios transtornos à população local.

Situação crítica em Itabira e necessidade de melhoras na Cemig

A ACP é resultado de uma investigação que revelou uma série de apagões desde janeiro deste ano, ocorridos em períodos não chuvosos e sem justificativas adequadas.

A Promotoria destaca que a continuidade e a eficiência no fornecimento de serviços essenciais, como a energia elétrica, são direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei Federal nº 8.987/95.

Diante dessa situação, o MPMG requer que a Cemig apresente, em até 30 dias, um plano de ação que evite novos cortes de energia. Além disso, a empresa pode ser condenada ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, evidenciando a gravidade do impacto sofrido pelos consumidores.

O Ministério Público não só exige a implementação imediata de ações corretivas pela Cemig, como também estabelece um regime de penalidades. Caso as determinações não sejam cumpridas, a multa diária pode atingir R$ 100 mil, com valores revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEPDC).

Ainda mais, a Cemig deverá apresentar um plano para garantir que os indicadores de continuidade de energia elétrica (DEC e FEC) estejam dentro dos padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O não cumprimento dessas metas pode resultar em uma multa mensal de R$ 200 mil, também destinada ao FEPDC.

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